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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

Tangerina Pop

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Tangerina Pop
Processo INPI
923447750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISQUE LIDE SERVIÇO EM COMUNICAÇÃO LTDA
09.149.383/0001-39
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2747Arquivamento29/08/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2687Sobrestamento05/07/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2637Publicação20/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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