Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
VINHO CASA MORAIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE VINHO MORAIS EIRELI ME
- 24.413.781/0001-04
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2730RegistroEsta publicação02/05/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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