Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
SIMPLY-FRUIT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SIMPLY-FRUIT
- Processo INPI
- 922852839
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA
- 57.911.313/0001-19
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 5 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2730RegistroEsta publicação02/05/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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