CERES SECURITIZADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220152623 (12/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CERES SECURITIZADORA S/A Procurador: Glays Marcel Costa Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente CERES SECURITIZADORA S/A apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular CERES INVESTIMENTO E CONSULTORIA LTDA do pedido impeditivo CERES AGRO BANK ( Ped. 922324646) . Ainda, a comprovação de grupo econômico pode ser também realizada mediante declaração das empresas envolvidas conforme item 5.17 do Manual de Marcas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente com
Sobre a marca
- Titular
- CERES SECURITIZADORA S/A
- 41.534.746/0001-62
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2730ExigênciaEsta publicação02/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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