Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
CELARE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220062967 (14/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CELARE ALIMENTOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: Giovani Giuseppe Bertan
Sobre a marca
- Titular
- CELARE ALIMENTOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 08.201.438/0001-40
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 17 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2730Recurso providoEsta publicação02/05/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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