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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230153086 (04/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado, uma vez que que não foi possível atestar a conformidade do mesmo na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
Sobre a marca
- Titular
- EVEREST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 19.563.558/0001-03
- Data de depósito
- 3 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2730ExigênciaEsta publicação02/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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