CASA DA BRUXA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230152490 (04/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A CASA DA BRUXA COMÉRCIO DE DOCES LTDA Procurador: Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2)Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre
Sobre a marca
- Titular
- CDB GESTAO DE FRANQUIAS LTDA
- 34.179.392/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2730ExigênciaEsta publicação02/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar