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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

STARTEC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2730, 2 de maio de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

STARTEC
Processo INPI
905731360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220254014 (14/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STARTEC ASSESSORIA TECNICA E INSPEÇÕES LTDA EPP Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
STARTEC IRON LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
2 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2730CaducidadeEsta publicação02/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2368Registro24/05/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Deferimento15/09/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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