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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

KARAS & BOKAS Buffet & Eventos

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902425013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230144212 (30/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KARAS & BOKAS BUFFET & DECORAÇÃO LTDA- ME Procurador: Efraim Leal Garcia Cedente: FABIANO JOSÉ INACIO [BR] Cessionário: KARAS & BOKAS BUFFET & DECORAÇÃO LTDA- ME

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Sobre a marca

Titular
KARAS & BOKAS BUFFET & DECORAÇÃO LTDA- ME
11.570.234/0001-90
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2730PetiçãoEsta publicação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.