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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

PRIMA CHOICE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
902390597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230161727 (10/04/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PRIMA DESIGN INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Correção de endereço, conforme consta na petição inicial. Realizada a correção e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
PRIMA DESIGN INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
04.045.926/0001-54
Procurador ou escritório
IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2730RetificaçãoEsta publicação02/05/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.