MALUVIDA MODA INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230153059 (04/04/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ANTONIA DAURENICE DO NASCIMENTO DUARTE ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIA DAURENICE DO NASCIMENTO DUARTE ME
- 05.399.032/0001-25
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2730PetiçãoEsta publicação02/05/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.