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Dado oficial do INPI

MALUVIDA MODA INFANTIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALUVIDA MODA INFANTIL

ST13

BR500000902289381

Classe

35

Pedido

902289381

Registro

902289381

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/10
  2. Publicação23/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/18
  5. Concessão14/08/18
  6. Extinto14/08/28

Registro concedido em 14/08/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/01/2010

Data de registro

14/08/2018

Data de expiração

14/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIA DAURENICE DO NASCIMENTO DUARTE ME

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Promoção de vendas [para terceiros]Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230153059 (04/04/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ANTONIA DAURENICE DO NASCIMENTO DUARTE ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2730

02/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2484

14/08/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170230799 (18/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ANTONIA DAURENICE DO NASCIMENTO DUARTE ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2476

19/06/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170230799 (18/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ANTONIA DAURENICE DO NASCIMENTO DUARTE ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823907783 (MALU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2428

18/07/2017

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S) 828383588, 830093290, 900354038 E 900827270.ALTERADO PROCURADOR CONFORME PET(WB) 850120076657 DE 24/05/2012.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2042

23/02/2010

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