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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

RONI GRILL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2730, 2 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

RONI GRILL
Processo INPI
900876182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230159610 (06/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RONI GRILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÁBUAS ARTESANAIS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
RONI GRILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÁBUAS ARTESANAIS LTDA
01.864.138/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2730PetiçãoEsta publicação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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