Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
PACLIMED
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800230148924 (18/04/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PACLIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PACLIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 04.007.895/0001-47
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2730RegistroEsta publicação02/05/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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