TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

LANCHES MANIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LANCHES MANIA
Processo INPI
830042717
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230146845 (31/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cedente: LANCHONETE MANIA DA TAQUARA EIRELI [BR] Cessionário: PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA EPP

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA EPP
43.554.719/0001-87
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2746Registro22/08/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2730PetiçãoEsta publicação02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2557Exigência07/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar