TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

SERV AUTO LUCAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2730, 2 de maio de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

SERV AUTO LUCAR
Processo INPI
828905347
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230158734 (06/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L.A.V DRESSLER E CIA LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SERV AUTO LUCAR LTDA
51.437.390/0001-00
Procurador ou escritório
N. J. (pessoa física)
Data de depósito
15 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2749Caducidade12/09/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2730CaducidadeEsta publicação02/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SERV AUTO LUCAR, Caducidade na RPI nº 2730 | TrademarkIQ