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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

AVISTÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca AVISTÃO
Processo INPI
828441235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230150049 (03/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cessionária, incluindo seu CNPJ. 2) Reapresente documento de cessão e procuração outorgada pela cessionária regularmente assinados, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.

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Sobre a marca

Titular
AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP
36.714.636/0001-42
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2730ExigênciaEsta publicação02/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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