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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

IBER-OLEFF

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
827110855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230143722 (30/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IBER-OLEFF - COMPONENTES TÉCNICOS EM PLÁSTICO S.A. Procurador: Karen Aline Costa Detalhes do despacho:Reapresente a procuração, outorgada pelo cessionário, contendo poderes para receber citações, conforme determina o Art. 217 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
IBER-OLEFF - COMPONENTES TÉCNICOS EM PLÁSTICO S.A.
Data de depósito
25 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2753Registro10/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2730ExigênciaEsta publicação02/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.