HERMÈS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008178 (16/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5078156-44.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.011405/2020-04). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento dos pedidos de registro nº 909.010.439, nº 912.237.430, nº 826.654.983 e nº 821.761.552 , respectivamente, para as marcas SLIM D?HERMÈS (mista), HERMÈS (nominativa), HERMÈS PARIS (nominativa) e HERMÈS (mista), bem como determinar que o INPI publique o deferimento dos referidos pedidos de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição dos respectivos certificados de registro.
Sobre a marca
- Titular
- H. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 1999
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2730Judicial02/05/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2730DeferimentoEsta publicação02/05/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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