KG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924225815 (KG SOLUÇÕES INDUSTRIAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 824623541 (KG), Processo 824958438 (KG) e NCL(11-0)12: Processo 902821903 (KG), Processo 902821741 (KG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KG S.A.S. di P. Giacoletto & C.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de abril de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2730Designação (Madri)Esta publicação02/05/2023
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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