CERPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230130664 (04/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A. Procurador: CESNIK, QUINTINO E SALINAS Fittipaldi e Valério Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
- 04.894.085/0001-50
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 1961
Histórico de despachos
15Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2730RenovaçãoEsta publicação02/05/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.