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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

CERPA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CERPA
Processo INPI
4513738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200419663 (01/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A. Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni Detalhes do despacho:APRESENTE COMPETENTE PROCURAÇÃO, AUTORGANDO O SR. RODOLFO CABRAL BUGALHÃO, A REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
04.894.085/0001-50
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 1961

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2791Judicial02/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2791Judicial02/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2785Judicial21/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2614Despacho anulado09/02/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2608ExigênciaEsta publicação29/12/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1302Arquivamento14/11/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1274Transferência02/05/1995

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1197Renovação09/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.