Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
GOD PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENIO BRAULIO PEDROSA MEIRELES
- 28.428.086/0001-77
- Data de depósito
- 31 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2729DeferimentoEsta publicação25/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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