OS CAMINHOS DO DINHEIRO - POR NATHALIA ARCURI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 926116347
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido não se enquadra na condição de titular de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura). Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte da Sra NATALIA ARCURI, para registro de parte de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente
Sobre a marca
- Titular
- ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.
- 10.721.668/0001-81
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2729ExigênciaEsta publicação25/04/2023
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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