Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
Erbe Empório
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NORRYSON DARLAN DA COSTA MACEDO
- 33.571.339/0001-05
- Data de depósito
- 21 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2729DeferimentoEsta publicação25/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)