Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
G GT COMBUSTÍVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GT COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- 44.641.045/0001-10
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2729DeferimentoEsta publicação25/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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