Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
NICASIA VINEYARDS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NICASIA VINEYARDS
- Processo INPI
- 925892580
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BODEGAS ESMERALDA S/A
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2729DeferimentoEsta publicação25/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)