FG Fábio Guimarães Sociedade de Advogados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Preste esclarecimentos quanto às descrições ?Serviços prestados por entidades sindicais? e ?Serviços por entidades de representação de classe", tendo em vista a natureza jurídica da requerente e o disposto no art. 128 da LPI. Se for o caso, prossiga com a retirada dessa parte da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO GUIMARAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 22.089.406/0001-25
- Data de depósito
- 2 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2729ExigênciaEsta publicação25/04/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)