Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
RAYANE MARTINS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Verificado no IPAS e PAG ausência de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ERRIEMI PRODUCOES EIRELI
- 31.071.950/0001-30
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2729ArquivamentoEsta publicação25/04/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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