Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
VIDAFLORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850230139186.
Sobre a marca
- Titular
- VIDAFLORA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- 44.596.318/0001-52
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2729DeferimentoEsta publicação25/04/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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