Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023
MÁRMORARIA E VIDRAÇARIA CRISTO REI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ISAIANE CAROLINE FERREIRA DE SOUZA EIRELI ME
- 32.513.402/0001-86
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2729ArquivamentoEsta publicação25/04/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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