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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

MATRIZ SANTA CASA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2729, 25 de abril de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

MATRIZ SANTA CASA
Processo INPI
914112384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão "MATRIZ SANTA CASA", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ASSISTENCIA FUNERAL RIO DE JANEIRO EIRELI
10.651.125/0001-35
Data de depósito
1 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2729IndeferimentoEsta publicação25/04/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2510Sobrestamento12/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2479Oposição10/07/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2462Publicação13/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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