(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

NUTRISAUDE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2729, 25 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRISAUDE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS
Processo INPI
902686755
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230120516 (28/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): F&F CO SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA. Procurador: Carlos Alberto Martins Junior

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
F&F CO SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
28.468.289/0001-97
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
14 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2787Judicial04/06/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2729RenovaçãoEsta publicação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar