DR BACTERIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900701536
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230118284 (16/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a transferência solicitada ter sido realizada através da petição 850230118298, de 16/03/23 , conforme publicado na RPI 2728, de 18/04/23.
Sobre a marca
- Titular
- R.M.F. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 03.484.575/0001-15
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2729PetiçãoEsta publicação25/04/2023
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.