C.DIESEL PARTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230117430 (24/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): C. DIESEL PARTS COMÉRCIO E USINAGEM DE AUTO PEÇAS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- C. DIESEL PARTS COMÉRCIO DE AUTO PECAS LTDA
- 08.793.371/0001-80
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2729RenovaçãoEsta publicação25/04/2023
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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