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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

COLMAR ORIGINALS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2729, 25 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830398368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230153115 (04/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MANIFATTURA MARIO COLOMBO & C. S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MANIFATTURA MARIO COLOMBO & C.S.P.A
Data de depósito
9 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729PetiçãoEsta publicação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.