ENVENTURE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230144882 (30/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ENVENTURE GLOBAL TECHNOLOGY INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230120699 (28/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ENVENTURE GLOBAL TECHNOLOGY, LLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- ENVENTURE GLOBAL TECHNOLOGY INC.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6- RPI nº 2729PetiçãoEsta publicação25/04/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2729RenovaçãoEsta publicação25/04/2023
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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