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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

WHB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2729, 25 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
821767593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200392085 (12/11/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: WHB COMPONENTES AUTOMOTIVOS S/A Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850220200352, de 13/05/2022, publicado na RPI 2688 em 12/07/2022.

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Sobre a marca

Titular
WHB AUTOMOTIVE S.A
01.261.681/0001-04
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729PetiçãoEsta publicação25/04/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1804Deferimento02/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.