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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

100% BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2729, 25 de abril de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
821767372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230148475 (31/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA Procurador: FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador KOMARCA ESC. DE PROP. IND. S/C LTDA e nomeado novo representante FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ATLAS IND DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
78.242.849/0001-69
Procurador ou escritório
FG Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2729PetiçãoEsta publicação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1804Deferimento02/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.