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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

LA MAISON DU CHOCOLAT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2729, 25 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca LA MAISON DU CHOCOLAT
Processo INPI
821526588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230120745 (28/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LA MAISON DU CHOCOLAT Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2729RenovaçãoEsta publicação25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1701Registro12/08/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1642Deferimento25/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LA MAISON DU CHOCOLAT, Renovação na RPI nº 2729 | TrademarkIQ