GRUPO ARCO ARCO GÁS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220567449 (20/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHARRUA PARTICIPACOES S/A Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Cedente: ARCO GÁS - COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA [BR] Cessionário: CHARRUA PARTICIPACOES S/A
Sobre a marca
- Titular
- ARCO PARTICIPAçõES S.A.
- 12.067.175/0001-03
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 1998
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2729PetiçãoEsta publicação25/04/2023
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.