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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

KEIJOBON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2729, 25 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca KEIJOBON
Processo INPI
820230090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230004425 (04/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 29ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0124604-44.2011.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.003570/2023-27.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS UMUARAMA LTDA
60.937.000/0001-44
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2731Judicial09/05/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2729JudicialEsta publicação25/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2549Renovação12/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2285Judicial21/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2094Renovação22/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2070Despacho08/09/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1503Registro26/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1483Deferimento08/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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