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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

PRONTOCOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2729, 25 de abril de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRONTOCOR
Processo INPI
6239005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230150529 (03/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HOSPITAL CASA ARRENDATÁRIA E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Destituído o procurador André Ricardo Martins Fonseca e nomeado novo representante Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL CASA ARRENDATÁRIA E INVESTIMENTOS LTDA.
24.217.779/0001-60
Procurador ou escritório
AGUIAR & COMPANHIA LTDA.
Data de depósito
11 de novembro de 1969

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729PetiçãoEsta publicação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1892Renovação10/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1320Renovação19/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1243Indeferimento27/09/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

  8. RPI nº 1174Recurso01/06/1993

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 1045Indeferimento11/12/1990

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  10. RPI nº 764Renovação11/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.