Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
Fruteira e Confeitaria Sabor de Mãe
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTEIRA E CONFEITARIA FERLA E BARBIERI
- 44.681.713/0001-33
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2728DeferimentoEsta publicação18/04/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)