LINTIAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com as atividades necessárias. Em conformidade com o artigo 128 da LPI, as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. No exame verificamos que no cadastro na Receita Federal do titular do pedido não há qualquer atividade econômica no segmento de transporte, armazenamento, logística como os reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- TIAN LIN
- 14.403.551/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2728ExigênciaEsta publicação18/04/2023
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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