Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
GASTROENTEROLOGIA AMERICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
- 29.435.005/0001-29
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2728DeferimentoEsta publicação18/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)