Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
C.A.S. JUNIOR DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E AVALIAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ALBERTO SOARES JUNIOR INTERMEDIAÇÃO IMOBILIARIA ME
- 32.098.521/0001-10
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2728DeferimentoEsta publicação18/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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