OKAA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923901590 (OCA ARQUITETURA) e 924109491 (OKA INCORPORADORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825971608 (OCA ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "intermediação de mão de obra para implementação e gestão de projetos sustentáveis em imóveis" e inclusão das ressalvas [consultoria em serviços de construção] e [gestão de projetos de construção] aos itens "c
Sobre a marca
- Titular
- OKAA CONSULTORIA EM SUSTENTABILIDADE LTDA ME
- 45.329.730/0001-79
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2728IndeferimentoEsta publicação18/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)