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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

RESOLVIDO Especialista em Juros Abusivos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca RESOLVIDO Especialista em Juros Abusivos
Processo INPI
925258415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230132384 (23/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALINE ALVES DA SILVA Detalhes do despacho:Informe qual alteração deseja para petição 850230132384 de 23/03/2023.

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Sobre a marca

Titular
RESOLVIDO CONSULTORIA
31.013.748/0001-52
Data de depósito
19 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2728ExigênciaEsta publicação18/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2727Registro11/04/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2714Deferimento10/01/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RESOLVIDO Especialista em Juros Abusivos, Exigência na RPI nº 2728 | TrademarkIQ