Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
Fábio JR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, uma vez que o requerente já possui registro de marca com sinal idêntico para assinalar os serviços de publicidade (registro nº 821099140). Portanto, foram excluídos os serviços "Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade por catálogos de vendas", haja vista a aplicação do inciso XX do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP
- 44.682.847/0001-79
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2728DeferimentoEsta publicação18/04/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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